LEI N. 3.210, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, da imóvel
situado no município de São Caetano do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de
São Caetano do Sul, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, para o fim de ser nêle construído o
edifício do Ginásio Estadual "Coronel Bonifácio de
Carvalho", da referida cidade, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 8.765,00 m2 (oito
mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contido dentro
das seguintes medidas e confrontações: começa no
cruzamento dos alinhamentos das ruas Américo Brasiliense e
Goiás; daí segue pelo alinhamento da rua Goiás, na
extensão de 75,35 m (setenta e cinco metros e trinta e cinco
centímetros); daí deflete à direita em
ângulo reto e segue, na extensão de 48,24 m (quarenta e
oito metros e vinte a quatro (centímetros), confrontando com
terrenos da municipalidade; daí deflete a esquerda e segue, na
extensão de 30,06 m (trinta metros e seis centímetros),
confrontando ainda com terrenos da municipalidade até encontrar
o alinhamento da rua Lina; daí deflete a direita em ângulo
reto e segue pelo alinhamento da rua Lina, na extensão de 47,68
m (quarenta e sete metros e sessenta e seis centímetres),
até encontrar o alinhamento da rua Antônio Bento;
daí deflete a direita 89°06' e segue pelo alinhamento da rua
Antônio Bento, na extensão de 107,74 m (cento e
sete metros e setenta e quatro centímetros), até
encontrar o alinhamento da rua Américo Brasiliense; daí
deflete à direita 89.°30' e segue pelo alinhamento da rua
Américo Brasiliense, na extensão de 95.81 m (noventa e
cinco metros e oitenta e um centímetros), até encontrar o
ponto inicial destas divisas."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral