LEI N. 3.209, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação de imóvel
situado no município de Macaubal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Município de
Macaubal, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, destinado à construção do novo
Grupo Escolar local a saber:
"Um terreno em forma retangular, com a área de 5.635 00 m2
(cinco mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), medindo 64,00
m (sessenta e quatro metros) de frente por 88,00 m (oitenta e oito
metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente, com a rua
Duque de Caxias; de um lado, com a rua Rio Branco; de outro, com
terrenos de propriedade de Ernesto Modesto de Oliveira e Antônio
Job; e, pelos fundos, com a rua Sete de Setembro."
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.