LEI N. 3.208, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Santo Anastácio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Santo Anastácio, por doação, o imóvel adiante caracterizado situado ao distrito de Ribeirão dos Indios, daquele município, destinado a, construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área total de 38.581,00 m²  (trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e um metro quadrados), aproximadamente constituído por 3 (três) glebas contíguas e com as seguintes metragens e confrontações: parte de um ponto na rua Rio Grande, seguindo por esta na extensão de 103,40m (cento e três metrôs e quarenta centímetros), até encontrar a rua Paraná; sobe por esta, na extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros), até a rua Maranhão, na qual mede 14,90m (catorze metros e noventa centímetros); daí, sobe na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros), cofrontando com quem de direito; deflete à direita, na extensão de 104,90m (cento e quatro metros e noventa centimetros), confrontando com quem de direito; daí na extensão de 63,30m (sessenta e três metros e trinta centimetros) e deflete à direita, na extensão de 18,00m (dezoito metros), confrontando com propriedade de Palmério Nascimento; sobe na extensão de 38,70m (trinta e oito metros setenta centímetros), confrontando com propriedade de Augusto Lozzi; deflete à esquerda, na extensão de 248,oo m (duzentos e quarenta e oito metros), e desce, na extensão de 130,40m (cento e trinta metros e quarenta centímetros),confrontando com propriedade de Lourenço Zafolin: deflete à esquerda, na extensão de 44,00 m (quarenta e quatro metros), e desce,  na extensão de 85,00 (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto de partida"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
josé Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.