LEI N. 3.207, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pirajú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Dionisio Nunes e outro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Piraju e destinado à construção de prédio para funcionamento de escola típica rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a Área de 19.712,00 m² (dezenove mil, setecentos e doze metros quadrados), medindo 66,00 m (sessenta e seis metros) de frente para a estrada de redagem Piraju São Berto e 297,00 m (duzentos e noventa e sete metros) da frente aos fundos, onde confronta com o córrego São Bartolomeu; à esquerda, confronta com propriedade dos doadores e, à direita, com propriedade de Benedito Barbosa".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.