LEI N. 3.206, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de Imóvel
situado no município de Mogí-Mirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Luiz Choquetta e sua mulher,
por doação, o terreno abaixo descrito, encravado no
imóvel denominado "Tanquinho", no município de
Mogí-Mirim, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez
mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de cada lado e
confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - - Diretor Geral