LEI N. 3.205, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de edifício destinado ao Ginásio Estadual de Colina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Colina, por doação, o edifício destinado ao Ginásio Estadual local e o respectivo terreno, adiante descrito, situado na Quadra "C" da planta da cidade,
"Um terreno de forma irregular, com a área de 31.969,30 m2 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e nove metros e trinta decimetros quadrados), medindo 167,00 m (cento e sessenta e sete metros), na rua 12 de Outubro; 105,40 m (cento e cinco metros e quarenta centimetros), na rua Garibaldi; 190,00 m (cento e noventa metros), na estrada municipal Colína-Barretos; confrontando na extensão de 206,00 m (duzentos e seis metros), com propriedade dos herdeiros de Antonio Junqueira Franco e na extensão de 80,60 m (oitenta metros e sessenta centimetros), com propriedade da Fazenda do Estado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral