LEI N. 3.201, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ariranha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Irmandade Nossa Senhora da Boa Vista do Cordão Escuro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado e situado no município de Ariranha, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 (cem metros) de cada lado e confrontando: de um lado, com propriedade de José Gantus; de outro, com propriedade de Quirino Schettini; de outro, com propriedade de Antônio Juliatti; e, pelo último, com o Patrimônio da Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Jaguatei".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

                                                                                                  LEI N. 3.201, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

                                                                   Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Ariranha.

Retificação
No artigo 1º, (caracterização do imóvel), onde se lê:
"Um terreno de forma regular, com a area de ..... 10 000 (dez mil metros quadrados),...";
leia-se
"Um terreno de forma regular, com a área de .... 10.000.00 m2 (dez mil metros quadrados),..."