LEI N. 3.200, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

Declara de utilidade Pública a Sociedade Amigos de São Padro, com sede na cidade de São Pedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de São Pedro, com sede na cidade de São Pedro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral