LEI N. 3.190, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Altera a redação de itens dos ns. 418, 528 e 383, da Lei n. 2.482, de 31-12-53
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 418 do artigo 1.° da lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.°
- O inciso IV do n. 528 do artigo 1.° da lei n. 2.482, de 31 de
dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VI do n.
383 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
VI - Igreja Matriz...........................................................................65.000,00
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 5.°- A despesa com
a execução do disposto nos artigos 2.º e 4.º será
coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo
1.°
Artigo 6.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 3.190, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Altera a redação de itens dos ns. 418, 528 e 383, da Lei n. 2.482, de 31-12-53.
Retificação
No artigo
5.º, onde se lê:
"A despesa com a execução do
disposto nos artigos 2º e 4º será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 1º";
leia-se:
"A despesa com a execução do disposto nos artigos 3º a
4º será coberta com os recursos provenientes da medida de que
trata o artigo 1º."