LEI  N. 3.190, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Altera a redação de itens dos ns. 418, 528 e 383, da Lei n. 2.482, de 31-12-53

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 418 do artigo 1.° da lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.


Artigo 2.° - O inciso IV do n. 528 do artigo 1.° da lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso VI do n. 383 do artigo 1.º  da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
VI - Igreja Matriz...........................................................................65.000,00
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
 
Artigo 5.°- A despesa com a execução do disposto nos artigos 2.º e 4.º será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.


JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

                                                                                                       LEI N. 3.190, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

                                                                             Altera a redação de itens dos ns. 418, 528 e 383, da Lei n. 2.482, de    31-12-53.

Retificação

No artigo 5.º, onde se lê: 
"A despesa com a execução do disposto nos artigos 2º e 4º será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1º";
leia-se:
"A despesa com a execução do disposto nos artigos 3º a 4º será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1º."