LEI N. 3.189, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Dá nova redação ao inciso I do n. 284 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - O inciso I do n. 284 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                                                 Cr$
"I - Educandário Anjo Gabriel da Nossa Senhora das Dores, de São Vicente......................... 5.000,00
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral