LEI N. 3.188, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir. por doação, da Prefeitura Municipal de
Tanabí, imóvel situado naquela cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de
Tanabi, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado naquela cidade, para nêle ser construído prédio
destinado ao funcionamento das repartições policiais
locais. a saber
"Um terreno de forma regular medindo 88 m (oitenta e oito metros) de
frente para a rua 15 de Novembro, por igual metragem da frente aos
fundos, terreno êste que constitui o quarteirão n. 123. da
Fábrica Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, e
confronta com as ruas 15 de Novembro, Dezessete, Monteiro Lobato e
Quintino Bocaiuva".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral