LEI N. 3.186, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado no
núcleo "Alto da Boa Vista", município de Adamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Nawoichi Nakamura, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
núcleo "Alto da Boa Vista", município de Adamantina e
destinado à construção de um novo prédio
para funcionamento da escola primária rural daquele lugar, a
saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de.. .. 10.000m2 (dez
mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) em cada lado
confrontando pela frente com a estrada n. 2 da colonização
da Companhia de Agricultura, Imigração e
Colonização (C. A. I. C.) e nas outras três faces
com terras do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Carolina Ribeiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.