LEI N. 3.185, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Borborema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Paulo Lopes Rodrigues, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santa Maria", bairro da Queixada, município de Borborema, destinado ao funcionamento de uma unidade primária rural a saber: "Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) em cada lado confrontando em todas as faces com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.