LEI N. 3.185, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Borborema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Paulo Lopes Rodrigues, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda "Santa Maria", bairro da Queixada, município de
Borborema, destinado ao funcionamento de uma unidade primária
rural a saber: "Um terreno de forma regular com a área de 10.000
m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) em cada
lado confrontando em todas as faces com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições me
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.