LEI N. 3.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Gumercindo Velludo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito e município de Barrinha, comarca de Sertãozinho, destinado à construção do prédio do Grupo Escolar "Dr. Paulo da Silva Prado", a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.360 m² (cinco mil, trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 67 m (sessenta e sete metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a projetada Rua Guarani, dos lados com os projetados prolongamentos das Avenidas Campinas e Limeira e pelos fundos com terreno de propriedade de quem de direito"
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral