LEI N. 3.182, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóvel situado na fazenda
"São Francisco", município de Timburí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Camilo Ansarah e outros, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda "São Francisco", município de Timburí,
destinado à construção de prédio para o
funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000 m²
(dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado,
confrontando com imóvel de propriedade dos doadores"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.