LEI N. 3.181, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, imóvel situado no bairro da Estação de Biguá, município de Miracatu, comarca de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Angelo Falgetano, por doação o imóvel abaixo caracterizado situado no bairro da Estação de Biguá, município de Miracatu, comarca de Santos, e destinado á construção de prédio para funcionamento de um Grupo Escolar. a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), confrontando pela frente com a Estrada de Ferro Sorocabana e de ambos os lados e fundos com terras do próprio doador".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffatth - Diretor Geral