LEI N. 3.179, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação de imóvel
situado no bairro Santa Cruz, em Indaiatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de
Indaiatuba por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro Santa Cruz, naquela cidade, no qual
foi connstuido prédio destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000 m.²
(dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de
extensão em cada face, confrontando com ruas projetadas."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.