LEI N. 3.178, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na Fazenda "São Sebastião", município de Óleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Henrique Garcia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na gazenda "São Sebastião", município de Óleo, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados), medindo ao norte 130 m (cento e trinta metros), ao sul 70 m (setenta metros), a leste 100 m. (cem metros) e a oeste 115 m (cento e quinze metros), confrontando por todos os lados, com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - O Diretor Geral.

LEI N. 3.178, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza a Fazenda do Estado a adqurir, por doação, imóvel situado na Fazenda "São Sebastião", município de óleo.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Henrique Garcia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na gazenda "São Sebastião", município de Óleo, ...";

leia-se:

"Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de Henrique Garcia, por doação, oimóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "São Sebastião", municío de Óleo, ..."