LEI N. 3.177, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado na fazenda "Bocaína", município e comarca de Bananal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado antorizada a adquirir da Companhia Agrícola e
Industrial de Bocaína, por doação um imóvel
situado na fazenda "Bocaína" município e comarca de
Bananal, no qual foi construído prédio para o
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados), medindo 130 m (cento e trinta metros) de frente por
77m (setenta e sete metros) da frente aos fundos, confrontando ao norte
com a estrada de rodagem Bocaína-Bananal e nos lados e fundos
com propriedade da doadora".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Maney Junior
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.