LEI N. 3.173, DE 5 DE OUTUBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Cruzeiro", com sede em Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Comercial de Cruzeiro' , com sede em Cruzeiro
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1955.

JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.