LEI N. 3.156, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955 :
Altera a redação do artigo 1.º da lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O inciso
LXXVIII do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2917, de 23 de dezembro de
1954, passa a a seguinte redação: "LXXVI1I - Circulo
Operário da Mooca Cr$ 50.000,00"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1955.
JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios go govêrno,aos 22 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral