LEI N. 3.145, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Campos Novos Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
José Marques da Silva e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda "Palmitalzinho" município de Campos
Novos Paulista", e destinado a construção de prédio para o
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um
terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
cada lado 100 m (cem metros) e confrontando por todos os lados com
propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.