LEI N. 3.145, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Campos Novos Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Marques da Silva e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Palmitalzinho" município de Campos Novos Paulista", e destinado a construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: 
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo cada lado 100 m (cem metros) e confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Carolina Ribeiro Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.