LEI N. 3.144, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Guaraçaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
sociedade comercial Irmãos Issa, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado situado no município de Guaraçaí, destinado ao
funcionamento de uma escola rural primária, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) para cada lado,
confrontando em tôdas as faces com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.