LEI N. 3.132, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

Declara de utilidade pública o "Asilo de Mendigos de Amparo", com sede em Amparo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Asilo de Mendigos de Amparo", com sede em Amparo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agdsto de 1955.

JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.