LEI N. 3.129, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de função gratificada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinta
1 (uma) função gratificada de Encarregado de Oficinas,
referência FG-4, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, criada pelo artigo 4.°, inciso "b" do Decreto-lei n.
17.112, de 12 de março de 1947, que se encontra vaga, em virtude
da nomeação de seu ocupante para o cargo de Chefe de
Secção, lotado no Departamento de
Administração da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNTO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral