LEI N. 3.126, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Cafelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Cafelândia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, que constitui a praça Afonso Pena e destinado à construção de prédio para o funcionamento da Escola Normal e Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a Avenida Piza Sobrinho, 100 m (cem metros) de fundo para a Avenida Arlindo Luz, 100 m (cem metros) para a Rua 9 de Julho e 100 m (cem metros) para a Rua Antonio Camargo Andrade"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral