LEI N. 3.126, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre
aquisição, por doação de imóvel
situado no município de Cafelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de
Cafelândia, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade, que constitui a praça
Afonso Pena e destinado à construção de
prédio para o funcionamento da Escola Normal e Ginásio
Estadual local, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados),
medindo 100 m (cem metros) de frente para a Avenida Piza Sobrinho, 100
m (cem metros) de fundo para a Avenida Arlindo Luz, 100 m (cem metros)
para a Rua 9 de Julho e 100 m (cem metros) para a Rua Antonio Camargo
Andrade"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral