LEI N. 3.125, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955

Cancela os incisos V do n. 60 e XIX e XX do n. 154 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos V do n. 60 e XIX e XX do n. 154 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios.


Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.