LEI N. 3.125, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
Cancela os incisos V do n. 60 e XIX e XX do n. 154 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados os incisos V do n. 60 e XIX e XX do n. 154 do
artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.