LEI N. 3.124, DE 26 DE AGÔSTO DE 1.955
Altera a redação do inciso I do n. 255 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31-12-53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I
do n. 255 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de
1953, passa a ter a seguinte redação:
"I - Educandário Anjo Gabriel da Nossa Senhora das Dores, de São Vicente - Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.