LEI N. 3.113, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no município de Fernando Prestes.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João da Costa Camargo, por doação, o imóvel abaixo descrito, encravado na fazenda "Cachoeira dos Castilhos", distrito de Agulha, município de Fernando Prestes e destinado à construção de uma escola primária, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 125 m,(cento e vinte e cinco metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que liga o distrito de Agulha a Fernando Prestes, de um lado com Antônio Pasquini e Eugênio Brun. de outro lado com Fioravante Mafei e nos fundos com propriedade do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.