LEI N. 3.111, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Vila Rezende, município e comarca de Piracicaba.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Antonio Dias de Souza e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no lugar denominado Santa Terezinha, em Vila
Rezende, município e comarca de Piracicaba, e destinado a construção de
novo prédio para o Grupo Escolar "Professor João Batista Nogueira, a
saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.041 m². (cinco mil e
quarenta e um metros quadrados) medindo cada lado 71 m. (setenta e um
metros), confrontando de um lado com uma rua projetada e nos outros
três com terrenos dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.