LEI N. 3.106, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre a criação de cargo na Secretaria do Govêrno e dá outras providências .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu , André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual , a seguinte lei :

Artigo 1.°
- Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno 1 (um) cargo de Restaurador, padrão "S".
Parágrafo único
- O cargo  ora criado será provido , em caráter efetivo, pelo extranumerário que exerce, como contratado, na Pinacoteca do Estado 
função do restaurador.
Artigo 2.°
- Fica transformado no cargo de Conservador , padrão "L", da Tabela II, da parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno,
1 (um ) cargo da classe " I ", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, provido por Paulo Corrêa.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido pelo artigo anterior  será apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.° - A despesa com a execução da presente lei  correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário. 

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo , aos 23 de agôsto de 1955.


A. FRANCO MONTORO , Presidente


Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo , aos 23 de agôsto de 1955.

Oswaldo P. da Fonseca , Diretor Geral