LEI N. 3.106, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre a criação de cargo na Secretaria do Govêrno e dá outras
providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu , André Franco
Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual , a
seguinte lei :
Artigo 1.° - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria do Govêrno 1 (um) cargo de Restaurador, padrão "S".
Parágrafo único - O cargo ora criado será provido , em caráter
efetivo, pelo extranumerário que exerce, como contratado, na Pinacoteca do
Estado função do restaurador.
Artigo 2.° - Fica transformado no cargo de Conservador , padrão "L",
da Tabela II, da parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um ) cargo da classe " I ", da carreira de
Servente-Continuo-Porteiro, provido por Paulo Corrêa.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido pelo artigo anterior será
apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
diposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo , aos 23 de agôsto de 1955.
A. FRANCO MONTORO , Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo , aos
23 de agôsto de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca , Diretor Geral