LEI N. 3.104, DE 18 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre integração, no Quadro da Secretaria da, Agricultura, do cargo que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, de idênticas Tabela e Parte
do Quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante Maria de
Lourdes Jordão.
Artigo 2.º - A funcionária a que se refere o artigo
anterior continuará, no corrente exercício, a perceber
vencimentos por conta da dotação orçamentária
correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária abrangida pela presente lei será apostilado
pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.