LEI N. 3.095, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Eleva para Cr$ 10.000 00 mensais, a verba de representação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, em exercício no cargo de Governador;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais a verba de representação da presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral