LEI N. 3.085, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre cancelamento dos incisos XVII, XXVII, XXIX e XL do n. 47 e CCCXV do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos XVII, XXVII, XXIX e XL do n. 47 e CCCXV do n. 248 todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º .
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral