LEI N. 3.085, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre cancelamento dos incisos XVII, XXVII, XXIX e XL do n. 47 e CCCXV do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados os incisos XVII, XXVII, XXIX e XL do n. 47 e CCCXV do n.
248 todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953
Artigo 2.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o artigo 1.º .
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral