LEI N. 3.084, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
- Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóveis
situados no município de Serrana.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de
Serrana, por doação, os imóveis abaixo
caracterizados, situados na sede daquele município e destinados
à construção de prédios para
instalação da Delegacia de Polícia, Cadeia Pública
e residência do Delegado de Polícia, a saber:
"I - um terreno cem a área de 3.710,50m²
(três mil, setecentos e dez metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), situado na Rua 7 de Setembro, esquina da Rua
Santa Cruz, medindo 63,20m (sessenta e oito metros e vinte centímetros)
para a primeira rua por 60m (sessenta metros) da frente aos fundos,
pela face da segunda rua, sendo que a metragem da frente é
conservada até a distância de 39,60m (trinta e nove metros
e sessenta centímetros) passando, daí em diante,
até alcançar os fundos, a medir 49,56m (quarenta e nove
metros e cinquenta centímetros); e
II - um terreno com a área aproximada de 1.300m² (mil e
trezentos metros quadrados) medindo, pela frente, na extensão de
16m (dezesseis metros) com o futuro prolongamento da Rua 7 as Setembro
por um dos lados, na extensão de 60m (sessenta metros) com
propriedade de Bruno Registro, por outros lado por uma linha quebrada,
nas extensões 20,40m (vinte metros e quarenta
centímetros) e 39,60m (trinta e nove metros e sessenta
centímetros), com propriedade de Firmino Theodoro Padilha, e
pelos fundos, na extensão de 34m (trinta e quatro metros) com a
propriedade de Bruno Registro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.