LEI N. 3.084, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

- Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Serrana.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Serrana, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, situados na sede daquele município e destinados à construção de prédios para instalação da Delegacia de Polícia, Cadeia Pública e residência do Delegado de Polícia, a saber:
"I - um terreno cem a área de 3.710,50m² (três mil, setecentos e dez metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua 7 de Setembro, esquina da Rua Santa Cruz, medindo 63,20m (sessenta e oito metros e vinte centímetros) para a primeira rua por 60m (sessenta metros) da frente aos fundos, pela face da segunda rua, sendo que a metragem da frente é conservada até a distância de 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros) passando, daí em diante, até alcançar os fundos, a medir 49,56m (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros); e
II - um terreno com a área aproximada de 1.300m² (mil e trezentos metros quadrados) medindo, pela frente, na extensão de 16m (dezesseis metros) com o futuro prolongamento da Rua 7 as Setembro por um dos lados, na extensão de 60m (sessenta metros) com propriedade de Bruno Registro, por outros lado por uma linha quebrada, nas extensões 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros) e 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros), com propriedade de Firmino Theodoro Padilha, e pelos fundos, na extensão de 34m (trinta e quatro metros) com a propriedade de Bruno Registro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.