LEI N. 3.081, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Autoriza o Govêrno do
Estado a aumentar de Cr$ 250.000.000,00 o capital das "Usinas
Elétricas do Paranapanema S. A." e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a, satisfeitas as exigências legais
vigentes, aumentar de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cincoenta
milhões de cruzeiros) o capital das "Usinas Elétricas do
Paranapanema S. A." organizadas na forma da Lei n. 2.174. de 23 de
julho de 1953.
Artigo 2.º - É o Poder Executivo autorizado a
subscrever, do aumento de capital referido no artigo 1.°,
até a importância de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e
cincoenta milhões de cruzeiros).
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.