LEI N. 3.078, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a D. Floripes Tressoldi Nogueira,

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º — É concedida, em caráter excepcional, a D. Floripes Tressoldi Nogueira, viúva de Carlindo dos Santos Nogueira, ex-exator da Coletaria de Bananal, uma pensão mensal, pessoal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º — A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.


A) FRANCO MONTORO — Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
Oswaldo F. da Fonseca — Diretor Geral