LEI N. 3.078, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a D. Floripes Tressoldi Nogueira,
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro,
na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º
— É concedida, em caráter excepcional, a D.
Floripes Tressoldi Nogueira, viúva de Carlindo dos Santos
Nogueira, ex-exator da Coletaria de Bananal, uma pensão mensal,
pessoal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º —
A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º —
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
A) FRANCO MONTORO — Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
Oswaldo F. da Fonseca
— Diretor Geral