LEI N. 3.075, DE 26 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre preferência no concurso de remoção de diretores de grupo escolar,

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Os candidatos de ambos os sexos, casados com funcionários. públicos, inscritos no concurso de remoção de diretores de grupo escolar, terão, preferencialmente, direito a vaga existente na localidade onde resida seu cônjuge.
§ 1.º - Além dos documentos necessários a inscrição comum, o candidato apresentará:

a) - certidão de casamento; e
b) - prova. de que seu cônjuge está em efetivo exercício do cargo.

§ 2.º - Para efeito do disposto nêste artigo, o candidato mencionará a localidade onde seu cônjuge exerce a função pública.

§ 3.º - Considera-se localidade, para os fins previstos nesta lei, a circunscrição territorial que melhor favoreça a vida em comum do casal.

Artigo 2.º - A comissão do concurso organizará uma relação única dos candidatos nas condições do artigo anterior, classificando-os pela ordem decrescente de pontos obtidos, mencionando a localidade indicada.

§ 1.º - A remoção dos candidatos obedecera a ordem de classificação.

§ 2.º - Havendo dois ou mais candidatos com o mesmo número de pontes, escolherá em primeiro lugar o que tiver mais tempo de serviço; se, ainda, assim, houver empate, terá preferência o mais idoso.

§ 3.º - Não havendo vaga na localidade indicada, o candidato terá preferência para a vaga que se der na mesma localidade, até o dia 30 (trinta) de junho do ano seguinte ao da inscrição.

§ 4.º - Com prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato poderá fazer qualquer escolha mediante sua classificação comum no concurso.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 215, de 9 de dezembro de 1948.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ .
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1955,
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.