LEI N. 3.075, DE 26 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre preferência no concurso de remoção de diretores de grupo escolar,
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os
candidatos de ambos os sexos, casados com funcionários.
públicos, inscritos no concurso de remoção de
diretores de grupo escolar, terão, preferencialmente, direito a
vaga existente na localidade onde resida seu cônjuge.
§ 1.º - Além dos documentos necessários a inscrição comum, o candidato apresentará:
a) - certidão de casamento; e
b) - prova. de que seu cônjuge está em efetivo exercício do cargo.
§ 2.º - Para efeito
do disposto nêste artigo, o candidato mencionará a localidade
onde seu cônjuge exerce a função pública.
§ 3.º - Considera-se
localidade, para os fins previstos nesta lei, a
circunscrição territorial que melhor favoreça a
vida em comum do casal.
Artigo 2.º - A
comissão do concurso organizará uma relação
única dos candidatos nas condições do artigo
anterior, classificando-os pela ordem decrescente de pontos obtidos,
mencionando a localidade indicada.
§ 1.º - A remoção dos candidatos obedecera a ordem de classificação.
§ 2.º - Havendo dois
ou mais candidatos com o mesmo número de pontes,
escolherá em primeiro lugar o que tiver mais tempo de
serviço; se, ainda, assim, houver empate, terá
preferência o mais idoso.
§ 3.º - Não
havendo vaga na localidade indicada, o candidato terá
preferência para a vaga que se der na mesma localidade,
até o dia 30 (trinta) de junho do ano seguinte ao da
inscrição.
§ 4.º - Com prejuízo
do disposto no parágrafo anterior, o candidato poderá
fazer qualquer escolha mediante sua classificação comum
no concurso.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei n. 215, de 9 de dezembro de 1948.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ .
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1955,
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.