LEI N. 3.073, DE 26 DE JULHO DE 1955
Cancela os incisos II do n. 74 e
CCCXLIII do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de
1953, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados os incisos II do n. 74 e CCCXLIII do n. 248 do
artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso CXS do n. 248 do artigo 1.º da
Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de
1953: "CXC" - Educandário Maria Aparecida Cr$ .... 90.000,00.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que
trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1.955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.