LEI N. 3.073, DE 26 DE JULHO DE 1955

Cancela os incisos II do n. 74 e CCCXLIII do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos II do n. 74 e CCCXLIII do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso CXS do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: "CXC" - Educandário Maria Aparecida Cr$ .... 90.000,00.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1.955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.