LEI N. 3.061, DE 7 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre
reajustamento de vencimentos dos Chefes de Secção
Administrativa do Quadro da Universidade e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Ficam fixados
no padrão "S" os vencimentos dos cargos de Chefe de
Secção e de Bibliotecario-Chefe, do Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único -
Os titulos dos ocupantes dos cargos referidos nêste artigo serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução da presente lei correrão por conta
das verbas proprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral