LEI N. 3.061, DE 7 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos Chefes de Secção Administrativa do Quadro da Universidade e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão "S" os vencimentos dos cargos de Chefe de Secção e de Bibliotecario-Chefe, do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os titulos dos ocupantes dos cargos referidos nêste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral