LEI N. 3.053, DE 5 DE JULHO DE 1955
- Dispõe sôbre
aquisição, por doção, de imóvel
situado na fazenda "Fortaleza" ou "Pinheiros", distrito de Boturuna,
município de Palestina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Takao Tokuda, por
doação, o imóvel abaixo descrito, situado na
fazenda "Fortaleza" ou "Pinheiros", distrito de Boturuna,
município de Palestina, destinado a construção de
uma escola típica rural, a saber.
" Um terreno de forma regular, com a área de 12.100 m2 (doze mil
e cem metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente
por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando por
todos os lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 5 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marley Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral