LEI N. 3.052, DE 5 DE JULHO DE 1955

- Altera a redação dos incisos V do n. 36, 1 do n. 94 e CCLIII, CCCLXXVIII e CD XXIV do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos V do n. 36, I do n. 94 e CCLIII, CCCLXXVIII e CDXXIV do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 


Artigo 2.º - Ficam canceladas os incisos, I, III, IV, V, VI do n. 101, I e II do n. 108, III letra "d", e XV do n. 131, II do n. 163, II do n. 200, III e XXXV do n. 234 LVIII e CCXX do n. 248 e LXIV do n. 528, todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso CDXXV do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:


Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.º e 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno. aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral