LEI N. 3.049, DE 5 DE JULHO DE 1955

Concede um auxílio de Cr$ 23.550.000,00 à Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de 1932, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedido a Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de 32 um auxílio de Cr$ 23.550.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas com a conclusão das obras do Monumento ao Soldado Paulista de 32.
Parágrafo único - O auxílio referido nêste artigo será pago em três parcelas anuais, de igual importância, nos exercícios de 1956, 1957 e 1958, consignando os orçamentos dos respectivos exercícios as dotações necessárias.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral