LEI N. 3.049, DE 5 DE JULHO DE 1955
Concede um auxílio de Cr$ 23.550.000,00 à Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de 1932, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
concedido a Fundação Monumento e Mausoléu ao
Soldado Paulista de 32 um auxílio de Cr$ 23.550.000,00 (vinte e
três milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros)
destinado a ocorrer as despesas com a conclusão das obras do
Monumento ao Soldado Paulista de 32.
Parágrafo único -
O auxílio referido nêste artigo será pago em três
parcelas anuais, de igual importância, nos exercícios de
1956, 1957 e 1958, consignando os orçamentos dos respectivos
exercícios as dotações necessárias.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral