Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.046, DE 05 DE JULHO DE 1955

(Última atualização: Lei nº 4.460, de 14 de dezembro de 1984)

Declara de utilidade pública a Tropa de Escoteiros "Padre Anchieta" com sede em Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Tropa de Escoteiros "Padre Anchieta", com sede em Botacatu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.