LEI N. 3.033, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Dá nova denominação ao Grupo Escolar do bairro de Nova Iorque. nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Caramuru" o Grupo Escolar de bairro de Nova Iorque. nesta Capital
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1955

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 22 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral