LEI N. 3.029, DE 21 DE JUNHODE 1955
Dispõe sôbre
cancelamento dos incisos XXI do n. 154 e IV do n. 283 do artigo
1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados os incisos XXI do n. 154 e IV do n. 283 do artigo
1.º da Lei n. 2.482, de 31 dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 83 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 3.º - Fica o artigo 1.º da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953, acrescido dos seguintes números:
Artigo 4.º - A despesa com a execução do
disposto nos artigos 2.º e 3.º será coberta com os
recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral