LEI N. 3.025, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre retificação do nome da beneficiária a que se refere n. 21 do artigo 1.° da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica retificado para Maria Elvira Fiori o nome da beneficiária Elvira Fiori, constante do n. 21 do artigo 1.° da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral