LEI N. 3.025, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre
retificação do nome da beneficiária a que se
refere n. 21 do artigo 1.° da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de
1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
retificado para Maria Elvira Fiori o nome da beneficiária Elvira
Fiori, constante do n. 21 do artigo 1.° da Lei n. 1.426, de 24 de
dezembro de 1951.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral