LEI N. 3.023, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Cancela o inciso II do n. 308 e o n. 58 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados o inciso II do n. 308 e o n. 58 do artigo 1.º da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Ficam cancelados os incisos II do n. 293, II do n. 311 e II do n. 372 e os ns. 307, 326, 328, 347 e 352 todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 3.º - É concedido um auxílio de Cr$.. 115.000,00 cento e quinze mil cruzeiros) a Maternidade "D. Maria Perpêtua Piedade Gonçalves" de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.º e 2.º
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral