LEI N. 3.022, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Declara de utilidade
pública a "Sociedade de Assistência aos Servidores
Fazendários do Estado, em Campinas" com sede em Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarada
de utilidade pública a "Sociedade de Assistência aos
Servidores Fazendários do Estado em Campinas" com sede em
Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo os 21 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.