LEI N. 3.019, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre abertura de Crédito especial à Assembléia Legílativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na  qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.° -
 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado um crédito especial de Cr$ 347.195.40 (trezentos e qurenta e sete mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e qurenta centavos). destinado a ocorrer à despesa com o pagamento de diferença de vencimentos devida a funcionários de sua Secretaria.

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de créditos que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412 de 15 de dezembro de 1953.

Artigo 2.° -
Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.


ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente


Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 21 de junho de 1955.

Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral